segunda-feira, 4 de novembro de 2013

10 Vistorias de vigilância sanitária a clínicas e consultórios dentários



Procedeu-se a várias vistorias de vigilância sanitária de clínicas e consultórios dentários no âmbito de uma orientação da Direção Geral de Saúde, emitida para a Autoridade de Saúde e Profissionais da Unidade de Saúde Pública.
A vistoria foi realizada em conjunto com o higienista oral tendo em as competências específicas em saúde oral individual e comunitária do mesmo.
Segundo a Portaria n.º268/2010 de 12 de Maio, “Para efeitos da presente portaria, consideram -se clínicas ou consultórios dentários as unidades ou estabelecimentos de saúde privados que prossigam actividades de prevenção, diagnóstico e tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas, independentemente da forma jurídica e da designação adoptadas, no âmbito das competências legalmente atribuídas a cada um dos grupos profissionais envolvidos.”
A vigilância dos locais de trabalho de estomatologistas e médicos dentistas deve ser efectuada por equipas multidisciplinares, coordenadas por Autoridades de Saúde. Se as inconformidades encontradas pela equipa de vigilância forem classificadas de graves, a Autoridade de Saúde poderá solicitar à Ordem dos Médicos / Ordem dos Médicos Dentistas a designação de um seu representante para, integrado na equipa de saúde pública, acompanhar e participar não só nas vistorias, mas também na procura da resolução mais adequada para os problemas detetados.
As vistorias tiveram o objetivo de implementar ações normativas, susceptíveis de minimizar os riscos resultantes de indesejáveis mas condições estruturais ou de más práticas com origem nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde oral.




Os requisitos que as clínicas devem apresentar em vistoria estão regulamentados nos seguintes diplomas legais: Portaria n.º268/2010 de 12 de Maio que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde e Decreto – Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto, que Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

Vejam aqui no presente video algumas das anomalias que foram detectadas no ano de 2012 nas vistorias a clínicas dentarias por todo o pais (incluindo Faro).



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