No decurso da semana foi efectuada uma vistoria a um carro de transporte/venda ambulante de produtos alimentares.
A vistoria ao carro de transporte/venda ambulante de
produtos alimentares, foi efectuada e correu tudo bem, uma vez que cumpria os
requisitos e normas, como é exigido no Decreto-Leinº 122/1979 de 08 de Maio,
que regula o exercício da venda ambulante, podendo assim a autoridade de Saúde
efetuar a emissão de Certificado Higio-Sanitário referente ao equipamento/carro de transporte.
Se fosse o caso de este não reunir as condições para o
transporte de géneros alimentícios, deveria então ser reparada as inconformidades,
pois só após isso, haveria lugar à emissão ou renovação da licença de venda
ambulante.
No final da vistoria foi pedido ao proprietário a
presença futura na Unidade de Saúde Pública, para a emissão de um parecer pelo
Delegado de Saúde de Faro e a Dra. Carmen.
Esta licença tem validade de um (1) ano fim o qual,
terá que ser renovado antes de o prazo expirar.
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