segunda-feira, 4 de novembro de 2013

17 Licenciamento de Transporte/Venda Ambulante


No decurso da semana foi efectuada uma vistoria a um carro de transporte/venda ambulante de produtos alimentares.
A vistoria ao carro de transporte/venda ambulante de produtos alimentares, foi efectuada e correu tudo bem, uma vez que cumpria os requisitos e normas, como é exigido no Decreto-Leinº 122/1979 de 08 de Maio, que regula o exercício da venda ambulante, podendo assim a autoridade de Saúde efetuar a emissão de Certificado Higio-Sanitário referente ao equipamento/carro de transporte.
Se fosse o caso de este não reunir as condições para o transporte de géneros alimentícios, deveria então ser reparada as inconformidades, pois só após isso, haveria lugar à emissão ou renovação da licença de venda ambulante.
No final da vistoria foi pedido ao proprietário a presença futura na Unidade de Saúde Pública, para a emissão de um parecer pelo Delegado de Saúde de Faro e a Dra. Carmen.
Esta licença tem validade de um (1) ano fim o qual, terá que ser renovado antes de o prazo expirar.





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