O inicio da sétima semana de estágio começou com a apreciação de um
projeto, que foi enviado pela Câmara Municipal de Faro, solicitando o parecer
da Unidade de Saúde Pública.
A apreciação deu-se a um projeto de alteração, com intuito de adaptar o
estabelecimento para restauração e bebidas.
São
estabelecimentos de restauração,
qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar,
mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio
estabelecimento ou fora dele, nomeadamente: restaurante, marisqueiras, casas de
pasto, pizzarias, snack-bares, self-services, eat-drivers, take-aways ou
fast-foods.
São
estabelecimentos de bebidas,
qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar,
mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio
estabelecimento ou fora dele, nomeadamente: cervejarias, cafés, pastelarias,
confeitarias, boutiques de pão, cafetarias, casas de chá, geladarias, pubs ou tabernas.
Na entrega de um projecto deve constar:
- Ofício a solicitar o parecer;
- Requerimento pedindo o parecer, no caso de ser entregue pelo requerente;
- Área do estabelecimento;
- Memória descritiva;
- Peças desenhadas obrigatórias:
- Plantas de Localização;
- Plantas com a designação dos espaços;
- Plantas de alçados e cortes.
Para
efectuar a apreciação e avaliação do projecto para se emitir o parecer foi-me facultada, algumas orientações a nível
legislativo, como passo a referenciar de seguida:
- Portaria nº 215/2011 de 31 de Maio que estabelece os requisitos relativos às instalações dos estabelecimentos de restauração e bebidas, o seu funcionamento e regime de classificação.
- Decreto- regulamentar 4/99 de 1 abril
- Um outro diploma legal a ter em conta, principalmente quando são realizadas obras, será o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 26/2010 de 30 de Março, que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE)
- Dec-lei 163/2006 de 8 de Agosto
“O
Programa de Vigilância Sanitária dos Estabelecimentos ou Espaços Destinados ao
Público, visa conhecer e acompanhar todas as infra-estruturas, bem como o
manuseamento e funcionamento dos seus equipamentos, materiais e utensílios,
cuja actividade se revele de interesse para o público, como sejam,
empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas,
estabelecimentos de comércio e serviços, estabelecimentos de apoio social,
espaços de jogo e recreio, unidades privadas de saúde, etc., a fim de reduzir
ou evitar o risco para a saúde dos seus utilizadores.
Tal
como os outros programas de vigilância compreendem as vertentes: tecnológica,
analítica e epidemiológica.
A
vertente tecnológica, refere-se à caracterização do espaço físico, e à
avaliação das condições higio-sanitárias, de segurança e de funcionamento
compreendendo a identificação e levantamento dos estabelecimentos dos vários
ramos existentes; apreciação e análise de projectos, com emissão do respectivo
parecer sanitário e realização de vistorias no âmbito de processos de
licenciamento ou de rotina.
A
vertente analítica, ainda que importante, neste programa ainda não existe, por
razões que se prendem com a organização e gestão dos Laboratórios de Saúde
Pública. No caso de estabelecimentos de restauração e bebidas, os resultados da
qualidade traduzem-se pela classificação obtida mediante o preenchimento das
fichas de caracterização, durante a vertente tecnológica.
A
vertente epidemiológica, da responsabilidade das autoridades de saúde,
contempla a realização de inquéritos epidemiológicos e a realização de estudos
orientados para a avaliação de factores de risco, sempre que justificados pelos
dados analíticos e epidemiológicos”
Fonte: ARSALENTEJO
Apreciação
de projetos é uma área muito importante visto que é necessária uma contínua
revisão da legislação, visto que esta está sempre alterando, para haver uma
melhor adaptação a realidade.
Com o início da implementação efectiva
do licenciamento zero, simplificou-se a instalação e modificação da
generalidade dos estabelecimentos comerciais, onde se incluem a restauração e
bebidas.
Embora seja mais simples e mais rápido
obter a autorização de abertura, o nível de exigência e o cumprimento de
requisitos não diminuiu. Basicamente, a responsabilidade é assumida no
essencial pelo proprietário ou agente económico, aumentando a fiscalização
pelas entidades administrativas (Câmara Municipal e ASAE) a posteriori. Neste
sentido, é importante para quem pretende iniciar um negócio conhecer as leis e
as normas que o regulam antes de avançar com arrendamentos, compra de materiais
e equipamentos, realização de obras, etc.
O diploma que aprova o licenciamento
zero, Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de Abril, constitui a base legal para esta
simplificação administrativa e, na prática, para abrir um café ou um
restaurante em Portugal poderá bastar apenas entregar uma declaração prévia e
pagar as respectivas taxas.
Existindo uma licença de utilização do
local compatível com a actividade de Restauração ou de Bebidas e estando
cumpridas as exigências estruturais e funcionais, será possível a abertura dos
estabelecimento, independentemente de realização da vistoria.
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