sexta-feira, 15 de novembro de 2013

20 Avaliação de Projetos



O inicio da sétima semana de estágio começou com a apreciação de um projeto, que foi enviado pela Câmara Municipal de Faro, solicitando o parecer da Unidade de Saúde Pública.
A apreciação deu-se a um projeto de alteração, com intuito de adaptar o estabelecimento para restauração e bebidas.

São estabelecimentos de restauração, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele, nomeadamente: restaurante, marisqueiras, casas de pasto, pizzarias, snack-bares, self-services, eat-drivers, take-aways ou fast-foods.
São estabelecimentos de bebidas, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele, nomeadamente: cervejarias, cafés, pastelarias, confeitarias, boutiques de pão, cafetarias, casas de chá, geladarias, pubs ou tabernas.




Na entrega de um projecto deve constar:

  • Ofício a solicitar o parecer;
  • Requerimento pedindo o parecer, no caso de ser entregue pelo requerente;
  • Área do estabelecimento;
  • Memória descritiva;
  • Peças desenhadas obrigatórias:
    • Plantas de Localização;
    • Plantas com a designação dos espaços;
    • Plantas de alçados e cortes.

Para efectuar a apreciação e avaliação do projecto para se emitir o parecer foi-me facultada, algumas orientações a nível legislativo, como passo a referenciar de seguida:

“O Programa de Vigilância Sanitária dos Estabelecimentos ou Espaços Destinados ao Público, visa conhecer e acompanhar todas as infra-estruturas, bem como o manuseamento e funcionamento dos seus equipamentos, materiais e utensílios, cuja actividade se revele de interesse para o público, como sejam, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio e serviços, estabelecimentos de apoio social, espaços de jogo e recreio, unidades privadas de saúde, etc., a fim de reduzir ou evitar o risco para a saúde dos seus utilizadores.
           
Tal como os outros programas de vigilância compreendem as vertentes: tecnológica, analítica e epidemiológica.

A vertente tecnológica, refere-se à caracterização do espaço físico, e à avaliação das condições higio-sanitárias, de segurança e de funcionamento compreendendo a identificação e levantamento dos estabelecimentos dos vários ramos existentes; apreciação e análise de projectos, com emissão do respectivo parecer sanitário e realização de vistorias no âmbito de processos de licenciamento ou de rotina.

A vertente analítica, ainda que importante, neste programa ainda não existe, por razões que se prendem com a organização e gestão dos Laboratórios de Saúde Pública. No caso de estabelecimentos de restauração e bebidas, os resultados da qualidade traduzem-se pela classificação obtida mediante o preenchimento das fichas de caracterização, durante a vertente tecnológica.

A vertente epidemiológica, da responsabilidade das autoridades de saúde, contempla a realização de inquéritos epidemiológicos e a realização de estudos orientados para a avaliação de factores de risco, sempre que justificados pelos dados analíticos e epidemiológicos”
Fonte: ARSALENTEJO

Apreciação de projetos é uma área muito importante visto que é necessária uma contínua revisão da legislação, visto que esta está sempre alterando, para haver uma melhor adaptação a realidade.
Com o início da implementação efectiva do licenciamento zero, simplificou-se a instalação e modificação da generalidade dos estabelecimentos comerciais, onde se incluem a restauração e bebidas.
Embora seja mais simples e mais rápido obter a autorização de abertura, o nível de exigência e o cumprimento de requisitos não diminuiu. Basicamente, a responsabilidade é assumida no essencial pelo proprietário ou agente económico, aumentando a fiscalização pelas entidades administrativas (Câmara Municipal e ASAE) a posteriori. Neste sentido, é importante para quem pretende iniciar um negócio conhecer as leis e as normas que o regulam antes de avançar com arrendamentos, compra de materiais e equipamentos, realização de obras, etc.
O diploma que aprova o licenciamento zero, Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de Abril, constitui a base legal para esta simplificação administrativa e, na prática, para abrir um café ou um restaurante em Portugal poderá bastar apenas entregar uma declaração prévia e pagar as respectivas taxas.
Existindo uma licença de utilização do local compatível com a actividade de Restauração ou de Bebidas e estando cumpridas as exigências estruturais e funcionais, será possível a abertura dos estabelecimento, independentemente de realização da vistoria.


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