sexta-feira, 22 de novembro de 2013

23 Vistoria a Lar de Idosos





Preocupa-o envelhecer? Há mais vida para além dos 60 e hoje a sociedade aposta e valoriza cada vez mais a contribuição das pessoas idosas. Para um envelhecimento activo deve-se tirar partido da vida à medida que se envelhece no trabalho, em casa ou na comunidade.
Para oferecer uma continua melhoria na qualidade de vida aos idosos, foi elaborada uma vistoria a um lar de idosos em Albufeira.  Esta vistoria teve por objectivo realizar a análise e avaliação das condições de saúde, higiene e segurança deste local, com o intuito de identificar anomalias e não conformidades passíveis de representar perigo para os funcionários, bem como para os utentes do Lar de idosos.
Segundo o Guia Prático– Como criar um lar para idosos, um lar para idosos é um estabelecimento que desenvolve actividades de apoio social a pessoas idosas através do alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentação, cuidados de saúde, higiene e conforto fomentando o convívio e propiciando a animação social e a ocupação dos tempos livres dos utentes.

Objectivos específicos dos lares para idosos
  • Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
  • Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento;
  • Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter-familiar;
  • Potenciar a integração social.

A instrução do processo e a decisão do pedido de licença de funcionamento são da competência do Instituto da Segurança Social. Posteriormente a câmara Municipal promove a realização de uma vistoria conjunta às instalações juntamente com a Saúde Publica, a Segurança Social e a Protecção Civil para a verificação das condições, a fim de iniciar o seu funcionamento.
Para além de factores intrínsecos ao utente, os equipamentos do Lar têm uma forte influência na qualidade de vida dos seus residentes, pois estes podem permanecer nestes durante um período de tempo bastante considerável, por vezes até ao final das suas vidas. Surge ai então a importância de avaliar os Lares de Idosos e não avaliar somente a qualidade da prestação dos cuidados aos utentes, mas também a sua qualidade de vida nestes equipamentos.

O fenómeno do envelhecimento da população é uma realidade na generalidade dos países desenvolvidos e apresenta-se como um desafio.
Um dos principais motivos de ingresso no lar parece estar directamente relacionado com a incapacidade do idoso num determinado momento da sua vida em gerir as actividades da vida diária, coexistindo esta incapacidade com a impossibilidade da família em garantir o apoio necessário nesse sentido.

Fonte: Carta Social

Motivo de ingresso no lar
Fonte: Carta Social

Portugal, de acordo com os Censos 2011, apresenta um quadro de envelhecimento demográfico bastante acentuado, com uma população idosa (pessoas com 65 e mais anos) de 19,15%. Estes ganhos em anos de vida produzem alterações na relação com a vida e o futuro e exigem novos comportamentos e estilos de vida na qual se pode incluir a sua residência (que pode ser um Lar). 
Os Lares, devem prestar um atendimento de alta qualidade aos idosos e seus familiares, visando a manutenção ou o aprimoramento da qualidade de vida.
Assim sendo, os mesmos devem estar equipados para prestar um atendimento de alta qualidade aos idosos e aos seus familiares.
Os Lares devem de manter o idoso na comunidade o maior tempo possível, vivendo de modo integrado e activo, mantendo o mais alto nível de autonomia.
Os cuidados e as condições de higiene e saúde devem ser aumentadas nesta fase da vida, elas assumem uma importância muito grande no quotidiano de quem habita nos lares, pois a maioria deles fazem parte de um grupo de risco. O Lar deve ter todos os recursos para as suas necessidades (Carta Social, 2005).
A alimentação é outro fator importante devido às necessidades de uma dieta adequada às doenças de cada um. O conforto também aqui é imprescindível.

Todo o Idoso, um dia já foi jovem!!!



Legislação:

22 Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano ( na Rede e em Unidades de Saúde)


Água nossa de cada dia

Água fonte de vida
Água esperança
Água que mata a sede
Água que molha a planta.


Água que brota da terra
Água que sai do chão
Água que molha o trigo
Trigo que faz o pão.



Água que sangra das pedras
Água que vem da natureza
Água que nos dá alegria
Água que revigora a beleza.



Água que rola da serra
Água que jorra do chão
Água que enche rios
Água que transborda ribeirões.



Água que enche lagos
Água que enche lagoas
Água que corre para o mar
Água que corre á toa.



Água que move moinhos
Água que faz girar
Água que não descansa
Água que faz navegar.



Água nossa de cada dia
Água que nos dá energia
Água que nos dá calor
Água que nos procria.



Água de cada dia
Água da nascente
Água que cria a gente
Água que nos faz respirar



Água que sai da terra
Água que sai do ventre das matas
Que cai das cascatas.



Água fonte de vida
Água que brota dos córregos
Água que jamais voltará
Água nossa de cada dia.


Autor: Maria da Conceição do Amparo

Em conformidade com o Programa de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano, procedeu-se à verificação da qualidade da água da rede pública, através de colheitas na torneira do consumidor.

Segundo o Decreto-Lei nº 306/2007, são águas para consumo humano:
  • “toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais.”
  • “ toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada.”

Definiu-se como pontos de colheita as Escolas Primarias das freguesias de:
  • Praia de Faro
  • Patacão
  • Conceição
  • Areal Gordo
  • Sta Barbara de Nexe
  • Estói

A definição para os pontos de colheita seguiu dois critérios de seleção, que foram:
  • Um ponto de colheita no local mais desfavorável (ex. fim de rede) por sistema ou sub-sistema;
  • Os pontos devem ser preferencialmente torneiras (água fria) utilizadas normalmente para o consumo humano.
Esta ação teve como finalidade assegurar a qualidade água disponibilizada aos consumidores prevenindo deste modo as doenças transmitidas pela água.
Em relação aos objetivos desta atividade, ela tem um conjunto de ações conducentes à identificação do risco para a saúde, da água destinada ao consumo humano e os seus principais objetivos são:
  • Identificar os fatores de risco existentes ou potenciais para a saúde humana oriundos da qualidade da água para consumo humano;
  • Dotar as entidades intervenientes de informação sobre os factores de risco existentes, com vista à proteção da saúde das populações;
  • Fornecer aos consumidores afetados, em tempo útil, informação, pertinente e relevante;
  • Manter a base de dados do sistema de Informação em Saúde Ambienta actualizada;
  • Dotar as Autoridades de Saúde com a informação necessária à fundação do exercício de competências e tomadas de decisão que lhes são atribuídas pelo Decreto-Lei nº 306/2007 de 27 de Agosto.
Fonte: Programa de Vigilância Sanitária para a Água de Consumo Humano, ARSAlgarve

Em relação aos procedimentos de amostragem, eles foram os foram exactamente iguais aos efectuados no Controlo da Qualidadeda Água para consumo Humano em Unidades de Saúde, por mim efectuados no Hospital de Faro.

Parâmetros a determinar imediatamente a seguir a colheita de agua foram:
  • Temperatura
  • Cloro
  • O pH
Segundo o Programa de Vigilância Sanitária para a Água de Consumo Humano, elaborado pela ARSAlgarve, as acções de vigilância sanitária são realizadas pela autoridade de saúde e incluem:

  • A realização de análises complementares a água e de outras acções necessárias para a avaliação da qualidade da água para consumo humano;
  • A avaliação do risco para a saúde humana da qualidade da água destinada ao consumo humano.
  • As acções de vigilância sanitária devem ter em conta o conhecimento do sistema de água e o seu funcionamento e as características da água e das zonas de abastecimento consideradas mais problemáticas;
  • A entidade gestora deve fornecer o Plano de Controlo da Qualidade da Agua, bem como a caracterização e funcionamento dos sistemas de abastecimento de água à autoridade de saúde, sempre que solicitada por esta;
  • No âmbito das acções de vigilância sanitária, a autoridade de saúde deve informar a entidade gestora dos incumprimentos aos valores paramétricos detectados, no prazo de cinco dias a contar da data em que deles toma conhecimento;
  • Quer os valores paramétricos tenham ou não sido respeitados, sempre que a autoridade de saúde verifique que a qualidade da água distribuída constitui um perigo potencial para a saúde humana, deve, em articulação com a entidade gestora, determinar as medidas a adoptar para minimizar tais efeitos, designadamente a determinação da proibição ou restrição do abastecimento e a informação e o aconselhamento aos consumidores, delas dando conhecimento à autoridade competente;
  • A autoridade de saúde pode ainda determinar a proibição do abastecimento, tendo em consideração os riscos para a saúde humana decorrentes da interrupção do abastecimento ou da restrição da utilização da água;
  • Da decisão referida no número anterior deve ser dado imediato conhecimento à entidade gestora e à autoridade competente, devendo ainda ser prestado o aconselhamento e a informação adequados aos consumidores afectados;
  • Os licenciamentos de captações de águas para sistemas de abastecimento particular devem ser comunicados pelas respectivas entidades licenciadoras às autoridades de saúde, a pedido destas.

Segundo a ARSNorte o Programa de VigilânciaSanitária de Água para Consumo Humano desenvolve-se sem 3 vertentes:

Higio-sanitária e Tecnológica – Acções de avaliação das condições de higiene e segurança a nível das instalações e do funcionamento e a análise das medidas de gestão e manutenção da qualidade da água e dos equipamentos

Analítica – Realização de análises complementares ao Programa de Controlo da Qualidade da Agua (PCQA) e de outras acções necessárias para a avaliação da qualidade da água para consumo humano.
Envolve:
  • A colheita de amostras para análise (microbiológica, físico-química ou outras)
  • A verificação do cumprimento do programa de controlo da qualidade da água distribuída.

Epidemiológica – Permite a comparação e interpretação da informação obtida através dos programas, com recurso a dados de caracterização do estado de saúde dos consumidores, sendo a necessidade e a definição destes estudos da competência das autoridades de saúde de acordo com cada realidade local.

Fluxograma de Ações que cabem a S.P no Controlo de Qualidade de Consumo Humano


A qualidade da água para consumo humano distribuída na torneira do consumidor no Algarve é de reconhecida qualidade e segura, acrescendo do facto de a Águas do Algarve, S.A. ter recebido já este ano (Setembro) o galardão referente à Qualidade exemplar da água para consumo humano 2013, o qual atesta “a qualidade do serviço prestado aos utilizadores”.

Noticia: Águas do Algarve recebeSelo da Qualidade exemplar da água para consumo humano 2013


Controlo da Qualidade da Água para consumo Humano em Unidades de Saúde (Outubro)


Desloquei-me ao Hospital de Faro, com o intuito de realizar colheitas de água para consumo humano, no âmbito do “Programa de Controlo da Qualidade da Água para consumo Humano em Unidades de Saúde”.
Existe uma articulação entre o Hospital de Faro e a Unidade de Saúde Pública, que abrange o controlo da qualidade da água de consumo humano.





As colheitas foram realizadas em seis pontos distintos do Hospital previamente estabelecidos entre as duas entidades, sendo eles: central/rede, laboratório, ginecologia, pediatria, cardiologia, entrada/rede pública, este último ponto de recolha serve para verificar a qualidade da água antes de entrar na Unidade de Saúde, para poder existir termo de comparação entre a água da rede e água dentro do circuito do hospital, verificando se existem ou não alterações.
O programa de controlo da qualidade da água de consumo humano é aplicado aos seguintes tipos de água:
  • Água para consumo humano, proveniente de sistemas de abastecimento público e particular com utilização pública;
  • Água utilizada na indústria alimentar ou em estabelecimentos que manuseiam géneros alimentícios e que não estejam ligados a redes públicas de abastecimento;
  • Águas acondicionadas e transportadas.

Foi necessário seguir alguns procedimentos para se efectuar a colheita de águas. Logo na hora da recolha tem que se completar o boletim de colheita,  preenchendo os seguintes dados:
  • Identificação da entidade gestora;
  • Descrição do ponto de amostragem;
  • Data e hora da colheita;
  • Data e hora de entrega das amostras no laboratório;
  • Registo do Cloro Residual Livre, pH e Temperatura medidos no local;
  • Identificação do Técnico responsável pela colheita da amostra;
  • Outros aspectos relevantes, tais como a conservação da amostra, as condições ambientais, os acessórios adaptados á torneira ou o estado de higiene do local.


Foi necessário realizar alguns procedimentos de amostragem na altura da colheita das amostras, sendo eles:
  • Colocar as luvas descartáveis ou lavar as mãos com uma solução alcoólica (facultativo);
  • Retirar os acessórios da torneira;
  • Abrir a torneira de 1 a 2 minutos (para que saia a água estagnada do cano);
  • Flamejar a torneira de modo a destruir o máximo de microrganismos, impedindo assim que estes alterem a qualidade da água (se não for possível, substituir por outro método adequado – hipoclorito ou álcool etílico);
  • Abrir a torneira novamente;
  • Tirar a tampa do frasco, mantê-la virada para baixo e perto da torneira;
  • Encher o frasco;
  • Frasco para análise microbiológica – colocar o frasco inclinado e não encher na totalidade (para no laboratório ser agitado de modo a homogeneizar a água);
  • Colocar a tampa no frasco fechando-o devidamente;
  • Etiquetar o frasco e preencher a folha;
  • Acondicionar os frascos na mala térmica (refrigerada) de transporte e levá-la ao laboratório dentro de um período de 6 horas.

Caso se verifique valores fora dos que são estipulados pela legislação atual (Decreto-Lei nº306/2007), existe uma articulação entre os dois serviços para a comunicação dos resultados negativos, que é feita entre o delegado de saúde e a administração do Hospital.

Controlo da Qualidade da Água para consumo Humano em Unidades de Saúde (Novembro)


Desloquei-me ao Hospital de Faro juntamente com a TSA Carmelo e uma estagiária do curso de Analises Clínicas, com o intuito de realizar colheitas de água para consumo humano, no âmbito do “Programa de Controlo da Qualidade da Água para consumo Humano em Unidades de Saúde”.
A articulação entre o Hospital de Faro e a Unidade de Saúde Pública, que abrange o controlo da qualidade da água de consumo humano é uma atividade de âmbito mensal. Os procedimentos de colheita, bem como os pontos de recolha foram exatamente os mesmos que foram realizados no último controlo, podendo o leitor ver os mesmos no link acima mencionado.
De seguida mostro algumas fotos que fazem parte dos procedimentos de colheita.







A água é sem dúvida um recurso de primeira necessidade. Nenhuma comunidade pode viver ou evoluir sem um abastecimento adequado de água, que permita aos seus habitantes viver de modo saudável e confortável, e que contribua para o desenvolvimento da sua economia. A própria noção de desenvolvimento sustentável não pode ser concebida sem, simultaneamente, se assegurar a qualidade da água para consumo humano.
Como conclusão apraz-se dizer que a água do planeta está correndo um sério risco. Os diversos factores, protagonistas para esse problema foram executados por quem mais deveria protegê-lo: O Homem. A solução que resta é a preservação. A responsabilidade é de todos nós seres humanos promover um ambiente equilibrado e assegurar uma vida saudável no meio em que vivemos.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

21 Vistoria ao Zoomarine





No sentido de “dar uma nova casa” a estes amigos que acabaram de passar no vídeo que vos mostro (alguns dos quais que conheci pessoalmente), foi efetuada uma vistoria dentro das instalações do Zoomarine com o objetivo de licenciar um local onde vai albergar uma serie de aves rapina e também de aves de espécies exóticas como por exemplo: Araras, Papagaios, Catatuas, Falcões, Águias, Bufos entre outros…
A necessidade de proteção deste novo habitat das espécies que lá habitam foi um dos objetivos da vistoria, como tal, vários aspectos tiveram que ser tidos em conta no local, entre eles:

As instalações sanitárias dos tratadores

As instalações sanitárias devem ser seguras e salubres. Com pavimentos construídos em materiais resistentes à humidade, devem ser lisos, planos e impermeáveis. As paredes devem ser de cor clara e revestidas de azulejo ou outro material impermeável, até pelo menos 1.5 metros de altura. Têm de estar separadas das zonas de produção, salas de refeições e bebidas mas com fácil acesso.
Deverão encontrar-se sempre iluminadas, limpas ventiladas e arrumadas. As portas exteriores devem estar fechadas, ocupar todo o vão e ser providas de molas de retrocesso.

Cozinha para preparação de alimentação das aves

Segundo Miguel, o tratador das Aves do Zoomarine, seja qual for a espécie, concluiu-se que as aves necessitam de uma boa alimentação mesmo em cativeiro.
Em cativeiro as aves não têm grande actividade física e o alimento tem de ser fornecido em boa qualidade.
Logo como futuro TSA, um dos aspectos que tive que observar foi a cozinha, onde era confeccionada a alimentação das mesmas. 
A preparação dos alimentos deve dispor de duas ou três cubas de lavagem, para peixe, carne e legumes, bem como câmaras frigoríficas para produtos frescos – temperaturas positivas – e para produtos congelados – temperaturas negativas.
Nas paredes são instalados armários murais em material resistente, liso e de fácil limpeza, com portas de correr que não apresentem calhas inferiores, para melhor higienização, evitando-se a utilização de prateleiras abertas.
As cozinhas devem possuir lavatórios com torneira de comando não manual, tipo torneira de pedal, colocados junto à entrada, com água corrente quente e fria e equipados com meios de lavagem e secagem de mãos.
A zona de confecção deve ser equipada com dispositivos eficazes de extracção de fumos e cheiros, ligados a condutas de evacuação independentes, nos termos da legislação em vigor, prevendo-se a instalação de entrada de ar novo para compensação do ar extraído pela exaustão.

Despensa/Arrecadação

Despensa é o lugar geralmente destinado à guarda ou armazenagem de géneros alimentícios, entre outros produtos.

Uma despensa deve ser:
  • Tão fresca quanto possível;
  • Perto da área de preparo dos alimentos;
  • Construída para evitar a entrada de insectos e roedores;
  • Fácil de manter limpa;
  • Equipada de estantes e armários apropriados para o alimento que é armazenado.


O pé direito mínimo para estes locais é de 2,20 metros. A sua ventilação deve ser adequada, com renovação permanente de ar e com tiragem directa para o exterior.

É obrigatório existirem espaços de armazenamento separados para:
  • Matérias-primas e mercadorias;
  • Produtos acabados;
  • Materiais de embalagem;
  • Materiais e produtos de limpeza;
  • Produtos químicos e tóxicos.

Todas estas áreas devem encontrar-se sempre limpas e organizadas. Nenhum produto alimentar deverá estar em contacto com o chão e paredes, devendo ser colocado em estrados de material lavável, impermeável, imputrescível e distar do chão e paredes no mínimo de 20 cm.
As prateleiras devem ser de material liso, lavável, impermeável e imputrescível. Não devendo por isso ser de madeira. Devem ser lavadas e desinfectadas com regularidade e devem estar colocadas de modo a facilitar o acesso a todos os produtos.










Não deixem de visitar o Zoomarine, um dos melhores parques temáticos da Europa





20 Avaliação de Projetos



O inicio da sétima semana de estágio começou com a apreciação de um projeto, que foi enviado pela Câmara Municipal de Faro, solicitando o parecer da Unidade de Saúde Pública.
A apreciação deu-se a um projeto de alteração, com intuito de adaptar o estabelecimento para restauração e bebidas.

São estabelecimentos de restauração, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele, nomeadamente: restaurante, marisqueiras, casas de pasto, pizzarias, snack-bares, self-services, eat-drivers, take-aways ou fast-foods.
São estabelecimentos de bebidas, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele, nomeadamente: cervejarias, cafés, pastelarias, confeitarias, boutiques de pão, cafetarias, casas de chá, geladarias, pubs ou tabernas.




Na entrega de um projecto deve constar:

  • Ofício a solicitar o parecer;
  • Requerimento pedindo o parecer, no caso de ser entregue pelo requerente;
  • Área do estabelecimento;
  • Memória descritiva;
  • Peças desenhadas obrigatórias:
    • Plantas de Localização;
    • Plantas com a designação dos espaços;
    • Plantas de alçados e cortes.

Para efectuar a apreciação e avaliação do projecto para se emitir o parecer foi-me facultada, algumas orientações a nível legislativo, como passo a referenciar de seguida:

“O Programa de Vigilância Sanitária dos Estabelecimentos ou Espaços Destinados ao Público, visa conhecer e acompanhar todas as infra-estruturas, bem como o manuseamento e funcionamento dos seus equipamentos, materiais e utensílios, cuja actividade se revele de interesse para o público, como sejam, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio e serviços, estabelecimentos de apoio social, espaços de jogo e recreio, unidades privadas de saúde, etc., a fim de reduzir ou evitar o risco para a saúde dos seus utilizadores.
           
Tal como os outros programas de vigilância compreendem as vertentes: tecnológica, analítica e epidemiológica.

A vertente tecnológica, refere-se à caracterização do espaço físico, e à avaliação das condições higio-sanitárias, de segurança e de funcionamento compreendendo a identificação e levantamento dos estabelecimentos dos vários ramos existentes; apreciação e análise de projectos, com emissão do respectivo parecer sanitário e realização de vistorias no âmbito de processos de licenciamento ou de rotina.

A vertente analítica, ainda que importante, neste programa ainda não existe, por razões que se prendem com a organização e gestão dos Laboratórios de Saúde Pública. No caso de estabelecimentos de restauração e bebidas, os resultados da qualidade traduzem-se pela classificação obtida mediante o preenchimento das fichas de caracterização, durante a vertente tecnológica.

A vertente epidemiológica, da responsabilidade das autoridades de saúde, contempla a realização de inquéritos epidemiológicos e a realização de estudos orientados para a avaliação de factores de risco, sempre que justificados pelos dados analíticos e epidemiológicos”
Fonte: ARSALENTEJO

Apreciação de projetos é uma área muito importante visto que é necessária uma contínua revisão da legislação, visto que esta está sempre alterando, para haver uma melhor adaptação a realidade.
Com o início da implementação efectiva do licenciamento zero, simplificou-se a instalação e modificação da generalidade dos estabelecimentos comerciais, onde se incluem a restauração e bebidas.
Embora seja mais simples e mais rápido obter a autorização de abertura, o nível de exigência e o cumprimento de requisitos não diminuiu. Basicamente, a responsabilidade é assumida no essencial pelo proprietário ou agente económico, aumentando a fiscalização pelas entidades administrativas (Câmara Municipal e ASAE) a posteriori. Neste sentido, é importante para quem pretende iniciar um negócio conhecer as leis e as normas que o regulam antes de avançar com arrendamentos, compra de materiais e equipamentos, realização de obras, etc.
O diploma que aprova o licenciamento zero, Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de Abril, constitui a base legal para esta simplificação administrativa e, na prática, para abrir um café ou um restaurante em Portugal poderá bastar apenas entregar uma declaração prévia e pagar as respectivas taxas.
Existindo uma licença de utilização do local compatível com a actividade de Restauração ou de Bebidas e estando cumpridas as exigências estruturais e funcionais, será possível a abertura dos estabelecimento, independentemente de realização da vistoria.